Legislação e Regulamentação

A concentração humana, o mau uso do solo e as atividades industriais, trazem uma série de problemas ambientais. O homem demanda água de qualidade e produz efluentes poluídos e poluidores que são lançados em corpos de água como rios, mar e lagos, incapazes muitas vezes de processar e purificar naturalmente esta carga excedente de poluição.

O controle governamental sobre a poluição ambiental na água e efluentes industriais, potabilidade, reuso, e outras, é cada vez mais rígido e monitorado. No Brasil a regulamentação é feita pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

O quadro abaixo resume as principais leis e regulamentações; incluímos a Legislação Federal para potabilidade da água – Portaria 518 e o lançamento em corpos de água – Conama 357/05 e da Legislação Estadual, em São Paulo, incluímos o lançamento em corpos de água – Artigo 18 e o lançamento em rede de esgoto – Artigo 19A.

Condições de Lançamento dos Efluentes e Classe do Corpo Receptor

Observações

  1. A qualidade do efluente no lançamento do corpo de água, não pode alterar a Classe do rio e a elevação da temperatura do corpo receptor não deve exceder 3ºC
  2. Classes do corpo receptor do efluente:
    • Especial – abastecimento consumo humano sem tratamento só desinfecção;
    • Classe 1 – após tratamento simplificado (Ex.: Filtração e Desinfecção);
    • Classe 2 – após tratamento convencional (Ex.: Coagulação, Floculação, decantação, filtração e desinfecção);
    • Classe 3 – Após tratamento convencional ou avançado (Ex.: Ultrafiltração/Osmose, tratamento reator biológico, etc..);
    • Classe 4 – Não destinado ao abastecimento humano.
  3. O Artigo 18 e 19-A do Estado de São Paulo pertencem ao Decreto 8468 da Lei 997

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